Produtos controlados

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Os produtos químicos controlados precisam de uma gestão mais cuidadosa dos seus processos de manipulação, estocagem e comercialização. Para isso é necessário um licenciamento específico.

As pessoas físicas e jurídicas que utilizam produtos químicos controlados em qualquer atividade devem ser habilitadas previamente pelos órgãos responsáveis por meio das licenças. Para tal, esse uso precisa ser demonstrado por mapas, indicando ao responsável onde, quando e o quanto utilizarão os produtos em suas atividades diárias.

Além disso, é necessário reportar o transporte e a estocagem. Assim, os órgãos controladores terão o conhecimento exato da rota do produto desde a fabricação até o consumo.

Veja as áreas que nós podemos te ajudar:

Exército

O produto controlado pelo Exército apresenta uma série de riscos. Por isso, seu manuseio deve ser restrito a pessoas físicas e jurídicas legalmente habilitadas e capacitadas para o serviço.

Civil

Os produtos químicos controlados pela Polícia Civil devem respeitar a legislação de cada estado. A Polícia Civil do Estado de São Paulo cumpre os termos que constam no Decreto 6911/35, Portaria DCP 3/2008 e Portaria 27/2013.

Federal

As competências da Polícia Federal, no que diz respeito ao controle de produtos químicos, são realizadas pela Divisão de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos (DCPQ).

Para cumprir a Lei n° 10.357/2001 e suas regulamentações, é realizado o controle e a fiscalização da fabricação, produção, armazenamento, transformação, embalagem, compra, venda, comercialização, aquisição, posse, doação, empréstimo, permuta, remessa, transporte, distribuição, importação, exportação, reexportação, cessão, reaproveitamento, reciclagem, transferência e utilização de produtos químicos que possam ser utilizados como insumo na elaboração de drogas ilícitas.