Fique atento! Entrega de NRS ganhou novo prazo

Fique atento! Entrega de NRS ganhou novo prazo

A portaria n° 716, de 4 de julho de 2019 e publicada no Diário Oficial da União, citou uma série de alterações nas datas para a implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Para ficar em dia com as regulamentações aprovadas pelo Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, é preciso se atentar às datas de regularização de cada caso. Confira!

Início da obrigatoriedade de utilização do eSocial

Janeiro de 2018: 1º grupo representado por entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa, com faturamento de 2016 acima dos 78 milhões de reais.

Julho de 2018: 2º grupo representado pelos demais integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Inscrição Normativa, exceto aqueles que optaram pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

Janeiro de 2019: 3º grupo representado pelos obrigados a cumprirem o eSocial não pertencentes aos grupos 1, 2 ou 4.

Janeiro de 2020: 4º grupo representado pelos entes públicos integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” e do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais” do Anexo V da Instrução Normativa.

Prestação das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST)

– A partir das 8 (oito) horas de 8 de janeiro de 2020 para o 1º grupo.

– A partir das 8 (oito) horas de 8 de julho de 2020 para o 2º grupo.

– A partir das 8 (oito) horas de08 de janeiro de 2021 para o 3º grupo.

– A partir das 8 (oito) horas de 8 de julho de 2021 para o 4º grupo.

A observância da obrigatoriedade fixada no 1º grupo segue a sequência progressiva:

– A partir das 8 (oito) horas de 8 de janeiro de 2018: envio das informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial.

– A partir das 8 (oito) horas de 1º de março de 2018: envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2400 do leiaute do eSocial.

– A partir das 8 (oito) horas de 1º de maio de 2018: envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1300 do leiaute do eSocial.

A observância da obrigatoriedade fixada no 2º grupo segue a sequência progressiva:

– A partir das 8 (oito) horas de 16 de julho de 2018: envio das informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial.

– A partir das 8 (oito) horas de 10 de outubro de 2018: envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2399 do leiaute do eSocial.

– A partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019: envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1300 do leiaute do eSocial.

A observância da obrigatoriedade fixada no 3º grupo segue a sequência progressiva:

– A partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019: envio das informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial.

– A partir das 8 (oito) horas de 10 de abril de 2019: envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2399 do leiaute do eSocial.

– A partir das 8 (oito) horas de 8 de janeiro de 2020: envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1300 do leiaute do eSocial.

Já a observância da obrigatoriedade fixada para o 4º grupo também se dá de forma progressiva, ainda em sequência a ser estabelecida em ato específico.

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