Normas e legislações: Saiba como adequar seu posto de combustível
Abrir um negócio significa estar refém de uma burocracia sem tamanho. Quando se trata de companhias que causam grandes impactos ambientais, esse cuidado é aumentado. Um exemplo são as regulamentações dos postos de combustíveis. São diversos passos para se adequar às normas e as legislações.
De acordo com informações publicadas na 16ª edição do relatório publicado anualmente na Doing Business 2019 pelo World Bank Group, o Brasil ocupa a 140ª posição no ranking específico de simplicidade para a abertura de empresas. Para chegar a esses dados, foram analisadas 190 economias mundiais em 2018.
Como adequar seu posto de combustível às suas normas e legislações?
Para que você possa abrir esse tipo de estabelecimento, o passo inicial é ter um licenciamento prévio. Neste documento consta que você cumpriu as primeiras etapas de adequação do local. Normalmente cada estado do país possui suas regras.
Estando com tudo certo, é possível apresentar o seu projeto para um órgão público especializado e, então, dar início ao licenciamento ambiental, para que de fato o empreendimento possa funcionar.
Essa etapa indica que todos os equipamentos foram instalados corretamente, sem prejuízos ao meio ambiente. Apenas dois anos após a compra e verificação do terreno que ele estará apto a operar.
Dependendo da localização, o licenciamento ambiental para postos de combustíveis deve respeitar as leis municipais, estaduais ou federais. Essas informações você consegue entrando em contato pela Secretaria do Meio Ambiente do seu estado.
Depois da aprovação, é preciso pensar em coletar toda a documentação necessária, tais como:
– Requerimento DVS;
– Cópia atualizada do CNPJ ou CPF;
– Contrato social da empresa e as devidas alterações no croqui de localização;
– Cópias da inscrição estadual e da taxa de emissão do alvará.
Há casos, dependendo da cidade ou do estado, em que a Vigilância Sanitária Municipal pode exigir laudo e certificações adicionais.
Para a anuência da Agência Nacional do Petróleo, é exigido que:
– Ficha cadastral obtida no site da ANP;
– Requerimento padrão cujo modelo é facilmente encontrado na web;
– Cópia autenticada do CNPJ, caso seja um posto de revenda;
– Cópia autenticada da inscrição estadual, do estatuto ou contrato social da empresa e do alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura;
– Vistorias do Corpo de Bombeiros (AVCB) e as licenças de operação ambiental devem estar disponíveis no local e em fácil acesso para fiscalização.
Quais as principais Normas Ambientais?
As normas ambientais são regulamentadas conforme o Estado as quais pertencem. De modo geral são elas:
– Resolução CONAMA 273, de 29/11/2000, que trata da prevenção e controle dos riscos ambientais nos postos de combustíveis. Define os tipos de instalações, bem como as licenças a serem concedidas;
– Lei 9605, de 12/02/1998, que determina quais as sanções a serem impostas aos crimes ambientais. Os proprietários devem estar atentos especialmente aos artigos 54 e 56.
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